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Regime Tributário: o que é e quais existem?

Postado Por: Thaynara Luchetti

Regime Tributário: o que é e quais existem?

Todo empresário já teve que se deparar em algum momento com as palavras Regime Tributário. E atualmente, mais do que nunca, é preciso ficar atento a este conjunto de leis que está passando pelo Congresso para uma primeira fase de reformas.

Se você ainda não entende muito bem do assunto e não sabe o que são esses tributos e como a proposta de reforma irá afetar o seu negócio, neste post vamos dar uma panorama geral sobre o regime tributário brasileiro e como as mudanças propostas pelo atual ministro da Economia, Paulo Guedes, podem afetar o seu negócio.

O que é regime tributário?

De forma bem simples, ele é um conjunto de leis que determina qual serão os tributos obrigatórios que cada empresa deverá pagar à União. Dentre os regimes tributários estão: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Escolher em qual deles a sua empresa se encaixa é um dos passos mais importantes na hora de pensar em abrir um negócio. Normalmente, ter o auxílio de uma empresa de contabilidade ajuda muito nesse momento, já que se você não faz ideia da diferença entre os três tipos apresentados, pode acabar pagando mais imposto do que precisaria se sua organização estivesse enquadrada no regime adequado.

Abaixo, nós explicamos alguns detalhes importantes de cada um deles para você:

1. Simples Nacional

Esta é a opção mais procurada pelos empresários, pois oferece alíquotas menores e uma administração tributária mais simplificada, já que é possível fazer arrecadação por meio de uma única guia. Para se enquadrar nesse regime tributário, sua empresa precisa atender a alguns requisitos:

– Faturamento máximo de R$4,8 milhões por ano;

– Atividade da empresa e;

– Quadro societário.

Existem alguns outros pontos que podem ser solicitados conforme o segmento da empresa. A lista completa e mais informações sobre o Simples Nacional podem ser acessadas aqui.

2. Lucro Presumido

Este é um regime tributário muito utilizado por prestadores de serviços, como médicos, dentistas, economistas, entre outros. Para as empresas com lucro superior a 32% do faturamento bruto, normalmente obtêm excelentes vantagens nessa modalidade.

A apuração do Lucro Presumido impacta no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na base de cálculo para recolhimento de impostos, que varia de acordo com a atividade de cada empresa. Os cálculos a serem realizados são:

– IR;

– Contribuição Social e os impostos PIS;

– Cofins e ISS sobre a receita;

– ICMS e IPI.

3. Lucro Real

Normalmente somente as empresas de grande porte costumam se enquadrar e escolher este tipo de tributação. No regime Lucro Real, as empresas pagam o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período.

O Lucro Real normalmente atrai aquelas empresas que possuem a combinação de um grande volume de faturamento e negócios que possuem margens de contribuição mais apertadas.

Reforma Tributária: qual a proposta?

Desde o fim de julho, corre para aprovação a primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo. Dividida em fases, nesta etapa o foco está na simplificação dos tributos, unindo PIS/Pasep e Cofins em um único imposto, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No frigir dos ovos, a alíquota sobre a contribuição sobre bens e serviços teria um valor único de 12% e com tributação não cumulativa. E o que isso representa na conta do empresário? Hoje, o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins acontecem em dois regimes diferentes. No cumulativo, as tributações vão se somando ao longo da cadeia de produção e a alíquota é menor: 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins. Isso costuma envolver empresas menores, que declaram seus ganhos no regime de Lucro Presumido.

Já no caso das empresas de médio e grande porte, e que declaram pelo regime Lucro Real, o sistema não é cumulativo. Nesse caso, elas abatem o que já foi pago em etapas anteriores e com uma alíquota maior, de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Confins.

Se a proposta for aceita, todas as arrecadações não serão cumulativas e terão uma alíquota única. Ou seja, segundo o governo, a empresa só pagará sobre o que for adicionado ao produto. Na prática, alguns setores vão pagar mais impostos enquanto outros terão um alívio na tributação. Os mais afetados com a mudança vão ser os setores de serviço, que possuem gastos maiores com folha de funcionários, e vão acabar pagando mais impostos.

O principal objetivo com esta unificação é dar mais clareza aos empresários do que dá direito a créditos na hora de pagar seus impostos. Hoje, não há clareza do que pode ser abatido, e com isso, tanto PIS quanto Cofins sobre um efeito cascata, mesmo não sendo cumulativo.



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